A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS.
Como funciona a consignação do IRS?
A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para a MONTIS e sem qualquer custo, não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional.
Através da consignação do IRS, pode atribuir à MONTIS 0,5% do IRS liquidado (imposto que reverteria para o Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.
Quando e como consignar o IRS?
A consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos:
- Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS
- Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por ultimo, pressione em “Submeter”.
De 1 de abril a 30 de junho
A escolha da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar: Pessoas coletivas de utilidade publica de fins ambientais
- NIF da entidade - MONTIS 510976077
- O tipo de consignação: “IRS”
Modelo 3
Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
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