Se
- contribuir para a produção e restauro da biodiversidade não é suficiente para querer dar à MONTIS um contributo para a compra de terrenos...
- as recompensas que oferecemos no âmbito da campanha não são suficientemente interessantes para o motivar...
Mas
- mesmo assim até tinha pensado "porque não dar um contributo?"
Talvez lhe interesse saber que
No caso de donativos de empresas à MONTIS, ou seja, em sede de IRC:
Os donativos recebidos de mecenas pessoas coletivas são enquadráveis na alínea c) do n.º 6, do art.º 62º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e, por issosão levados a custos, em valor correspondente a 120% (alínea a) do n.º 7, do art.º 62º).
No caso de donativos de particulares à MONTIS, ou seja, em sede de IRS:
Os donativos recebidos de pessoas singulares são dedutíveis à coleta em valor correspondente a 25% da importância entregue, com limite de 15% da coleta (no caso de não terem sido contabilizados como custos), de acordo com o n.º 1, do art.º 63º do EBF.
Para usufruir do benefício, o doador tem de inscrever o montante doado na declaração de IRS, usando os códigos indicados nas instruções do anexo correspondente. Guarde o comprovativo: recibo com a menção “donativo”, se pagou em numerário ou cheque, ou um talão, se fez uma transferência, depósito direto ou optou pelo Multibanco.
Atenção que
- Os doadores que optarem pelas recompensas, já estarão a beneficiar de uma contrapartida, logo o valor entregue à plataforma PPL, não se enquadra no conceito de donativo e consequentemente estará fora do âmbito dos benefícios fiscais.
No final da nossa campanha de crowdfunding, que é já daqui a 4 dias, iremos emitir e enviar por correio eletrónico os recibos correspondentes aos doadores que se identificarem.
Não se atrasem! Apoiem em https://ppl.pt/montis ou DIVULGUEM! Esta informação pode fazer a diferença.
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