Desta vez a fotografia não é do João Cosme (como é fácil de perceber) e é um troço do rio Teixeira, um dos vários rios de montanha, da área prioritária de actuação da MONTIS, que valem uma caminhada
Continuamos a publicação de alguns comentários sobre os estatutos da MONTIS, desta vez com um pormenor dos estatutos que acentua a ideia de uma associação de sócios:
"d) Considera-se perdida a qualidade de associado quando, tendo sido notificado pela Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, este não o faça no prazo de sessenta dias."
Acreditamos que a base do funcionamento da associação deve ser a quotização dos sócios e só queremos contar com sócios para quem o trabalho feito e os resultados obtidos são suficientemente meritórios para justificarem a sua quota anual (vinte euros).
Por isso, ao contrário do habitual, a perda da qualidade de associado é quase automática quando não se pagam quotas e não depende da decisão posterior da assembleia geral.
Continuamos a publicação de alguns comentários sobre os estatutos da MONTIS, desta vez com um pormenor dos estatutos que acentua a ideia de uma associação de sócios:
"d) Considera-se perdida a qualidade de associado quando, tendo sido notificado pela Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, este não o faça no prazo de sessenta dias."
Acreditamos que a base do funcionamento da associação deve ser a quotização dos sócios e só queremos contar com sócios para quem o trabalho feito e os resultados obtidos são suficientemente meritórios para justificarem a sua quota anual (vinte euros).
Por isso, ao contrário do habitual, a perda da qualidade de associado é quase automática quando não se pagam quotas e não depende da decisão posterior da assembleia geral.
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