Infelizmente a situação do surto de Covid-19 obriga-nos a adiar a Assembleia Geral convocada para o próximo dia 28. Aliás, o
Decreto Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas
excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo
Coronavírus — COVID 19, determina que “as assembleias gerais das
sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter
lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30
de junho de 2020” (artigo 18.º).
A
convocatória com a nova data será enviada logo que a situação permita
realizar a Assembleia Geral sem riscos para a saúde dos participantes.
Despeço-me com esperança na solução, tão rápida quanto possível, da presente crise.
Júlio de Jesus
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
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