Como apoiar a MONTIS

Há muitas maneiras de apoiar a MONTIS a cumprir a missão de produzir biodiversidade através de uma gestão sustentável do património natural, participada, transparente e aberta a todos.

Uma, das mais relevantes, é a quota que recebemos dos sócios. Estando a ler esta publicação, provavelmente já o é, e nesse caso o seu apoio poderá ser trazer mais sócios. E se ainda não é sócio, não estará na altura de passar a ser? As inscrições podem ser feitas AQUI.

Outra, é apoiar com o seu IRS. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS.

Como funciona a consignação do IRS?

A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para a MONTIS e sem qualquer custo, não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional.

Através da consignação do IRS, pode atribuir à MONTIS 0,5% do IRS liquidado (imposto que reverteria para o Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.

A consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos:
- Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS
- Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo

Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis, neste caso a MONTIS - NIF: 510976077. Por último, pressione em “Submeter”.

De 1 de abril a 30 de junho
A escolha da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar: Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais
- NIF da entidade - MONTIS 510976077
- O tipo de consignação: neste caso o “IRS”

Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

E finalmente, outra forma também relevante, é divulgar a associação. O que fazemos, as propriedades que gerimos, como o fazemos, os nossos parceiros, os projetos onde nos envolvemos, as nossas ações de voluntariado (individual, académico, corporativo), as nossas atividades de carácter mais lúdico, como os passeios, ou mais informativas como, entre outros, os colóquios e oficinas especializadas, toda esta informação consta da nossa página https://montisacn.com/ e/ou é descrita, ao longo do tempo, no nosso blog http://montisacn.blogspot.com/ e nas nossas redes sociais (FACEBOOK, INSTAGRAM, LINKEDIN).

Agradecemos desde já o vosso apoio!

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