Quem apoia merece ser recompensado

A nossa campanha de crowdfunding, na plataforma PPL, teve início no dia 6 de outubro e termina no dia 4 de dezembro.

Todos os donativos são fundamentais e têm um grande significado para a MONTIS. Ao fazer um donativo está a contribuir para que se reúnam os recursos necessários para reconvertermos o eucaliptal, que ocupa parcialmente as propriedades que gerimos em Pampilhosa da Serra, numa mata biodiversa. A sua generosidade trará uma transformação das nossas paisagens.

Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas, que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional. 

No caso de donativos de empresas à MONTIS, ou seja, em sede de IRC:
  • Os donativos recebidos de mecenas pessoas coletivas são enquadráveis na alínea c) do n.º 6, do art.º 2º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), usufruindo o gasto fiscal de majoração em 120%;(alínea a) do n.º 7, do art.º 62º), ou em 130% no caso de donativos atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais, nas condições da alínea b) do n.º 7, do art.º 62º). 
No caso de donativos de particulares à MONTIS, ou seja, em sede de IRS:
  • Os donativos recebidos de pessoas singulares são enquadráveis no n.º 1, do art.º 63º, sendo dedutíveis à coleta em valor correspondente a 25% da importância entregue, com limite de 15% da coleta. 
  • Para usufruir do benefício, o doador tem de inscrever o montante doado na declaração de IRS, usando os códigos indicados nas instruções do anexo correspondente. Guarde o comprovativo: recibo com a menção “donativo”, se pagou em numerário ou cheque, ou um talão, se fez uma transferência, depósito direto ou optou pelo Multibanco. 
Os doadores que optarem pelas recompensas, já estarão a beneficiar de uma contrapartida, logo o valor entregue à plataforma PPL, não se enquadra no conceito de donativo e consequentemente estará fora do âmbito dos benefícios fiscais. 

No final da nossa campanha de crowdfunding, e no caso de esta ser bem sucedida, iremos emitir, e enviar por correio eletrónico, os recibos correspondentes aos doadores que se identificarem.

A todos os doadores: iremos continuar a enviar mais informação sobre as nossas ações e contar o que a MONTIS tem feito acontecer. 

Agradecemos a vossa generosidade!

Comentários