Sabe que pode ajudar a MONTIS com o seu IRS?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS e/ou da consignação do IVA.

Como funcionam a consignação do IRS e a consignação do IVA?

Consignação do IRS

A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para a MONTIS e sem qualquer custo, não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional, consoante o caso.

Através da consignação do IRS, pode atribuir à MONTIS 0,5% do IRS liquidado (imposto que reverteria para o Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.

Consignação do IVA

Além de encaminhar 0,5% do seu IRS liquidado para a MONTIS, pode oferecer também, o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Trata-se de uma dedução que permite recuperar 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis e motociclos, restaurantes, alojamentos, salões de estética, veterinários e ginásios. Além disso, através desta dedução, é possível também abater ao IRS 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.

No entanto, ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo. Nesse caso, deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS, o que se traduz no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional. O desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, é entregue à organização que pretende apoiar.

Quando e como consignar o IRS e o IVA?

A consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos:

  • Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS
  • Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo

Até 31 de março

A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por ultimo, pressione em “Submeter”.

De 1 de abril a 30 de junho

A escolha da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar: Pessoas coletivas de utilidade publica de fins ambientais
  • NIF da entidade - MONTIS 510976077
  • O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas

Modelo 3

Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.


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